Pesquisar
Capilaridade Nacional

Abandono de emprego: o que a lei brasileira diz a respeito?

Abandono de emprego: entenda tudo sobre o que a lei brasileira diz a respeito!

O abandono de trabalho é uma situação que ocorre quando um empregado falta ao trabalho sem justificativa válida ou deixa de comparecer por um período prolongado sem comunicar a empresa.

Entender o conceito de abandono de trabalho é essencial para garantir o cumprimento dos direitos e deveres trabalhistas. É fundamental estar consciente dos comportamentos que configuram essa ação conforme a legislação brasileira e de como as empresas podem lidar com essa situação.

 A partir daqui, vamos examinar cuidadosamente o significado do abandono de trabalho e discutir como resolver essa questão de maneira apropriada

Definição legal do abandono de emprego

Conforme estabelecido na legislação trabalhista brasileira, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego ocorre quando um funcionário falta ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa. Essa ausência precisa ser considerada injustificada, ou seja, o empregador deve ter solicitado o retorno do funcionário e não ter obtido resposta.

É fundamental destacar que o abandono de emprego não se limita apenas à ausência física do funcionário, mas também pode ser evidenciado por outras condutas que indiquem a intenção de não retornar ao trabalho. Alguns exemplos incluem:

  • Entregar as chaves da empresa sem justificativa;
  • Não responder às tentativas de contato do empregador ou da empresa;
  • Não comparecer ao trabalho ou deixar de cumprir as obrigações contratuais sem justificativa.

Segundo a legislação trabalhista, o abandono de emprego é classificado como uma falta grave, o que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho por justa causa. O empregador deve adotar certos procedimentos legais para tratar dessa situação, visando prevenir possíveis complicações jurídicas

LEIA TAMBÉM: 👉 Golpes de vagas de emprego: como identificar e evitar fraudes!

Atos que configuram o abandono de emprego

Para que uma situação seja reconhecida como abandono de emprego, é necessário que ocorram certos comportamentos específicos, sendo a ausência injustificada o mais comum deles. Além disso, outros atos que podem configurar abandono de emprego incluem:

  • Ausência injustificada
  • Desinteresse pelas atividades
  • Descumprimento de normas internas da empresa
  • Falta de comunicação

Procedimentos legais para lidar com o abandono de emprego

Quando há suspeita ou confirmação de abandono de emprego, seguir os procedimentos legais é crucial para proteger tanto o empregador quanto o empregado e evitar problemas jurídicos futuros.

O empregador deve notificar formalmente o funcionário ausente, seja pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, solicitando seu retorno dentro de um prazo específico. Se o funcionário não responder dentro desse prazo, o empregador deve registrar o ocorrido e informar o sindicato da categoria profissional do trabalhador dentro de 48 horas após o término da notificação, conforme previsto pela CLT.

Como agir diante do abandono de emprego

Se um empregado deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa, o empregador deve seguir os protocolos legais, notificando-o formalmente e mantendo registros documentados.

Quando o abandono de emprego é confirmado, o empregador tem o direito de rescindir o contrato por justa causa, o que pode impactar os direitos trabalhistas do empregado. Por outro lado, se o empregado alegar que foi forçado a abandonar o trabalho por circunstâncias além de seu controle, ele pode buscar reparação por danos, como perda salarial ou dano moral.

Para prevenir o abandono de emprego, as empresas devem cultivar um ambiente de trabalho saudável e fomentar uma comunicação aberta entre gestores e funcionários. Além disso, oferecer incentivos e benefícios que reconheçam o valor dos colaboradores pode manter sua motivação e engajamento.

Compartilhe

Newsletter

Fique por dentro das principais notícia!

Quero contratar!

Preencha o formulário abaixo para para contratar um de nossos serviços.
Demanda:

***Área destinada a Empresas! Caso você seja candidato sua mensagem será descartada automaticamente.

Quero contratar!

Preencha o formulário abaixo para
contratar um de nossos serviços.

Demanda:

***Área destinada a Empresas! Caso você seja candidato sua mensagem será descartada automaticamente.